Regulamento da Promoção Compre e Ganhe – Palestra e Degustação de Vinhos e Carnes Precoces

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRE E GANHE – PALESTRA E DEGUSTAÇÃO DE VINHOS E CARNES PRECOCES ”
Esta é uma promoção do shopping “PARQUE MALL INDAIATUBA”, pertencente a empresa JMALLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ número 08.636.742/0001-10 estabelecida à Avenida Itororó, 777 – Cidade Nova, Indaiatuba/SP, que acontecerá no período de 11 de setembro a 23 de setembro de 2015 ou atingimento do número limite de vagas.

1. Os clientes que efetuarem compras nos estabelecimentos credenciados no shopping durante o período da promoção e apresentarem no SAC seu(s) respectivo(s) cupom(ns) fiscal(ais) ou nota(s) fiscal(is) poderão participar da promoção “COMPRE E GANHE” das seguintes formas:
a. Transações no valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em compras nas lojas/quiosques do Shopping Parque Mall Indaiatuba darão direito a 01 (um) convite para uma palestra e degustação de vinhos e carnes precoces, a ser realizada em 24/09/2015 das 19:00 hs às 22:00 hs em parceria com o Oba Supermercados, Restaurante La Pasta Gialla e Arriba Paleteria, no Shopping Parque Mall – Rua das Primaveras, 1.050 – 1º Piso – Praça de Alimentação; e poderá ser trocado enquanto estiver vigorando a promoção ou atingimento do número limite de vagas.
b. Só serão permitidas 02 (duas) trocas por CPF de participante nesta promoção.
c. Serão permitidas as trocas de cupons fiscais de compras realizadas entre 11 de setembro a 23 de setembro de 2015.

2. As trocas somente poderão ser efetuadas no período de 11 de setembro a 23 de setembro de 2015, na recepção do Shopping Parque Mall Indaiatuba, localizado no Piso 1, que funcionará das 10h às 18h, de segunda a sexta, e das 10h às 17h aos sábados.

3. O Shopping Parque Mall Indaiatuba disponibilizará para a promoção “COMPRE E GANHE” um total de 50 convites, os quais serão distribuídos até o término da promoção ou atingimento do número limite de vagas.

4. Os documentos fiscais apresentados pelos participantes na Recepção receberão, no ato da troca, um carimbo do shopping, que os invalidará para fins de reapresentação em futuras trocas desta mesma promoção.
Será permitida a troca de 01 (um) convite por nota apresentada e por participante nesta promoção, de acordo com a cláusula 1, sendo que este controle será feito através do CPF do participante, fornecido no ato da troca. Assim sendo, o valor excedente não será cumulativo para futuras trocas.

5. Não será permitida a utilização de valores residuais de comprovantes de transações, bem como de notas e/ou cupons fiscais já utilizados em outras trocas. A título exemplificativo, na hipótese de um comprovante de transação, nota ou cupom fiscal no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), o valor residual de R$ 20,00 (vinte reais) não será utilizado para futuras trocas.

6. O valor é cumulativo. Será aceito mais de um comprovante de compra emitido na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do shopping e para a mesma pessoa.

7. Além disso, visando garantir a idoneidade da promoção, havendo a apresentação de mais de 03 (três) notas fiscais da mesma loja, independentemente da data da compra, o shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua administração, antes de entregar os produtos solicitados pelo cliente, sendo que, na eventualidade da ocorrência de qualquer suspeita de fraude ou uso indevido de notas e/ou cupons fiscais, os produtos não serão entregues ao participante, sendo esta decisão soberana e irrecorrível.

8. Não serão aceitos, para efeito de troca nesta promoção, notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifícios do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.

9. Para fins do item anterior, não serão computadas, para fornecimento de cupons de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias, drogarias; entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas superiores a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais que não forem proibidos pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.

10. Também não serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, serviços de cartório; pacotes de viagens sem notas fiscais e casa lotérica, ainda que emitidos dentro do período de promoção.

11. Caso ocorra o esgotamento do limite de convites a serem distribuídos, esta promoção será imediatamente encerrada.

12. Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não poderão ser trocados por outro produto.

13. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de anúncios em jornais, rádio, TV, cinema, internet, outdoor e sinalização no shopping.

14. Os participantes autorizam desde já o uso de sua imagem, som de voz e nome em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação de sua participação na promoção, sem qualquer ônus para o Shopping Parque Mall Indaiatuba.

15. Os participantes declaram-se cientes que deverão preencher um cadastro no ato da entrega dos brindes.

16. É proibida a participação de sócios, funcionários, bem como de seus familiares em até 1º grau e cônjuges, da administração, das lojas e estabelecimentos localizados no shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao shopping e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o quanto aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

17. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Superintendência do Shopping Parque Mall Indaiatuba, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

18. Os participantes autorizam automaticamente, pela simples participação nesta promoção, o uso de seus dados cadastrais informados ao Shopping Parque Mall Indaiatuba, que passarão a fazer parte do banco de dados do shopping, para que sejam utilizados nas demais campanhas promocionais a serem realizadas.

19. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

20. Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

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